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  • Foto do escritorFrancisco Weyl

Festival do Caeté recebe filmes até 27 de Agosto

Atualizado: 31 de jul. de 2021


O Cineclube Amazonas Douro torna pública as inscrições para o processo seletivo de obras cinematográficas de curtas, médias, longas metragens, e documentários, do VI FICCA - Festival Internacional de Cinema do Caeté.


REGULAMENTO - FICCA - 2021


Capítulo I - DO FESTIVAL


Art. 1º - O VI FICCA - Festival Internacional de Cinema do Caeté é uma iniciativa sem fins comerciais, com atividades previstas para acontecer em espaços culturais de África, Portugal e Brasil, em 2021.


Art. 2º - O VI FICCA é presidido pelo seu criador, o poeta e realizador Francisco Weyl, sendo ainda gerido por uma Comissão por ele indicada e nomeada, para encaminhar ações de captação de recursos, produção, e divulgação do certame, mediante parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, e coletivos artísticos do Brasil e do mundo.


Art. 3º - O VI FICCA programa atividades como simpósios, fóruns, formações, distinções, rodas de conversas, lançamentos de livros, catálogos, DVDs, eventos em formatos presenciais e/ou virtuais, como mostras competitivas e mostras paralelas temáticas não-competitivas de filmes, conforme melhor se especifica no Capítulo V deste Regulamento.


Capítulo II - DA FINALIDADE


Art. 4º - O VI FICCA tem por finalidade refletir sobre a lógica do mercado audiovisual, enraizar a arte cinematográfica no cotidiano de comunidades locais, conquistar novo público para o cinema, potenciar a liberdade criativa, e estimular o surgimento de novos realizadores, a partir de ateliers entre jovens, em escolas, associações, comunidades periféricas, tradicionais, e quilombolas paraenses, amazônidas, lusíadas, e africanas.


Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO


Art. 5° - Poderão participar deste Concurso pessoas físicas, e coletivos audiovisuais, sendo autores, criadores, e realizadores, das obras fílmicas, nas categorias de longa-metragem, média-metragem, curta-metragem, e documentário, além de expressões experimentais videográficas, de animação, ou híbridas, como videoteatro e performance audiovisual, na forma indicada nos Capítulos IV e V deste Regulamento.


Capítulo IV - DA PREMIAÇÃO E DIPLOMAÇÃO


Art. 6° - O VI FICCA diplomará os realizadores dos filmes concorrentes da Mostra Competitiva, nas seguintes categorias:

1. Melhor Longa (Acima de 60 minutos)

2. Melhor Média (Entre 20 e 60 minutos)

3. Melhor Curta (Menos de 20 minutos)

4. Melhor Documentário - Longa (Acima de 60 minutos)

5. Melhor Documentário - Média (Entre 20 e 60 minutos)

6. Melhor Documentário - Curta (Menos de 20 minutos)

7. Melhor Videoteatro (Livre tempo)

8. Melhor Perfomance Audiovisual (Livre tempo)

9. Melhor Animação (Livre tempo e temática)

10. Melhor filme de Terror (Suspense ou espantomania)

11. Melhor Filme Experimental (Livre temática e tempo)


§ PRIMEIRO: Por Videoteatro, compreende-se projetos audiovisuais a partir de montagens teatrais e/ou adaptações de textos teatrais para a linguagem vídeo ou cinema.

§ SEGUNDO: Por Perfomance Audiovisual, compreende-se projetos audiovisuais autorais originais de atores e/ou performes na linguagem vídeo ou cinema.


Capítulo V – DAS MOSTRAS COMPETITIVAS E NÃO-COMPETITIVAS


Art. 7º - Além de premiar os concorrentes nas categorias acima especificadas da Mostra Competitiva, o VI FICCA irá selecionar filmes para as seguintes Mostras não-competitivas:

· MOSTRA NEGRO FICCA

· MOSTRA CINEMA CONTEMPORÂNEO DE RESISTÊNCIA

· MOSTRA ASSOMBRAFICCA

· MOSTRA ANIMAFICCA

· MOSTRA CAETÉ CULT


Art. 8º - Poderão concorrer a este festival e ser selecionados e exibidos nas mostras competitivas e/ou não-competitivas, obras que tenham sido realizadas a partir o dia 1º/01/2019 e concluídos até o dia 27 de Agosto de 2021, sendo dada preferência, mas não exclusividade, para inéditos, que não-tenham conquistado prêmios em festivais de quaisquer naturezas.

Art. 9º - Um mínimo de três e um máximo de nove filmes serão selecionados para cada uma das Mostras não-competitivas do VI FICCA.

Art. 10º - Realizada há seis anos, a MOSTRA NEGRO FICCA é de caráter internacional e seleciona e exibe filmes de autores negros e/ou de temáticas a partir da arte e da resistência negra, podendo estes serem escolhidos entre os filmes concorrentes ao IV FICCA ou entre as obras de realizadores negros, e/ou de temáticas negras, que foram submetidas ao festival.

Art. 11º - A MOSTRA DE CINEMA CONTEMPORÂNEO DE RESISTÊNCIA é de caráter internacional, sendo constituída de filmes de narrativas temáticas sobre juventude, mulheres, comunidades LGBTs, trans, indígenas, tradicionais, quilombolas, pescadores, extrativistas, e comunidades locais.

Art. 12º - A MOSTRA ASSOMBRAFICCA é de caráter internacional, sendo constituída de filmes de narrativas temáticas sobre terror e suspense.

Art. 13º - A MOSTRA ANIMAFICCA é de caráter internacional, sendo constituída de filmes de animação de narrativas temáticas livres.

Art. 14º - A MOSTRA CAETÉ-CULT é um concurso de curta-metragem paraense, cujo processo de inscrição e prazos acontece em conjunto com o FICCA, sendo que todos os realizadores de curta-metragens paraenses que submeterem obras ao FICCA.

§ PRIMEIRO: O Caeté-Cult promove, exibe, dialoga e difunde o cinema de formato Curta-Metragem paraense, com ênfase na produção de realizadores e produtores cujos temas são de interesse social, econômico, e cultural para Região dos Caetés;

§ SEGUNDO: O Caeté-Cult articula e organiza cineclubes locais e regionais, com especial atenção à formação em práticas do cinema como ferramenta de consciência social para jovens e mulheres em condições de vulnerabilidade de periferias, comunidades tradicionais, quilombolas, e estudantes de escolas públicas;

§ TERCEIRO: O Caeté-Cult forma o público para o cinema de curta-metragem Regional e Nacional no sentido de estimular a criação e consolidar o polo de produção audiovisual da Região dos Caetés;

§ QUARTO: O Caeté-Cult compreende a realidade de uma forma complexa, e por isso prima pela liberdade criativa, e independente, despojada de modelos e padrões que limitam a realização cinematográfica contemporânea.

§ QUINTO: O Caeté-Cult valoriza as experiências estéticas e pedagógicas do cinema Amazônida, colocando-as ao serviço da consciência e das grandes causas das comunidades locais, em luta contra a globalização.

§ SEXTO: O Caeté-Cult irá conferir o Troféu Rio Caeté de Curta-Metragem ao vencedor do certame, cujas obras, entretanto, serão avaliadas e julgadas por uma Comissão Especial própria, composta por pesquisadores, críticos, realizadores, artistas e profissionais de diversas linguagens, de forma a reconhecer o melhor filme e selecionar aqueles que comporão a Mostra Caeté-Cult.


Capítulo VI - DAS INSCRIÇÕES


Art. 15º - As inscrições dos filmes concorrentes a este certame serão realizadas a partir de 15/04/2021 até o dia 01/08/2021.

Art. 16º - Realizadores e/ou produtores interessados em participar do Festival devem proceder da seguinte forma:


a) Seguir as redes sociais do FICCA – FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DO CAETÉ, que são os canais por onde realizadores e públicos serão comunicados sobre os processos e procedimentos do VI FICCA, a saber:


REDES FICCA A SEGUIR:

http://www.ficca.net.br


b) Pagar taxa de inscrição simbólica de R$ 10,00 (Dez Reais), via depósito na Conta Corrente: 15.696 – 5 / Agência: 3702 - 8 / BANCO DO BRASIL (Em nome de Francisco de Assis Weyl Albuquerque Costa / CPF : 186205582-34)


c) Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado em https://docs.google.com/forms/d/1208SCw1BALFbggUHTXeFzDD9_bcRCoLeiovlNB_0an0/edit?hl=pt-br


§ PRIMEIRO: O formulário de inscrição e os documentos enviados pelo realizador e/ou produtor são uma concordância automática com este Regulamento.

​§ SEGUNDO: Imagens still, cartazes, teasers ou trailers e trechos de até 3 minutos das obras selecionadas poderão ser utilizados pelo FICCA estritamente para fins de divulgação do evento e sua programação em qualquer meio de comunicação.


Art. 17º - Os filmes selecionados para a mostras do VI FICCA serão conhecidos a partir 1º até o dia 10 de Outubro de 2021, no sítio http://www.ficca.net.br e http://www.carpinteirodepoesia.blogspot.com e http://www.ficcafestival.blogspot.com, bem como nos sites, blogs e redes sociais dos parceiros do referido certame.


Capítulo VII - DOS JÚRIS

Art. 18º - O enquadramento das candidaturas dos filmes nas mostras competitivas e não-competitivas será feito por uma comissão de seleção indicada pela Coordenação do VI FICCA.

Art. 19° - À Comissão dos Júris Oficial caberá selecionar, avaliar e julgar os trabalhos inscritos e indicar os distinguidos pelo VI FICCA.

Art. 20° - A Comissão dos Juris Oficial será constituída por realizadores, pesquisadores, professores, e artistas convidados, pela coordenação do VI FICCA.

Art. 21° - A Comissão dos Juris Oficial é soberana para estabelecer seus procedimentos de trabalho, sendo irrecorríveis as suas decisões.

§ ÚNICO: Ao distinguir os diplomas, a Comissão Oficial de Juris observará as diversas linguagens e técnicas artísticas, poéticas e estéticas, e políticas, que estruturam as narrativas, assim como os seus elementos constitutivos, como diferentes estilos de direções, de fotografia, produção, cenografia, figurino, maquiagem, trilha sonora, montagem, roteiro, texto, e performance, independentemente do formato de captação, do tempo de duração, com especial destaque para as cinematografias artísticas e/ou pedagógicas /ou científicas, e/ou experimentais.


Art. 22° - A Comissão dos Juris Oficial será extinta com a entrega do relatório final à Coordenação do VI FICCA, que procederá imediatamente a sua divulgação nos canais de comunicação da organização do Festival.


§ ÚNICO: Compõem a Comissão de Juris Oficial

  1. Sérgio Santeiro, Realizador/Professor, Presidente do Juri (BR)

  2. Francisco Weyl, Realizador/Pesquisador, Curador do FICCA (PT)

  3. Nuno Malheiro, Realizador/Pesquisador (PT)

  4. Isabel Luz, Produtora (PT)

  5. José Alberto Pinto, Realizador/Produtor (PT)

  6. Dênis Bezerra, Pesquisador/Professor (BR)

  7. Luciana Medeiros, Jornalista/Realizadora (BR)

  8. Luan Alex Medeiros Weyl, Artista de rua (BR)

  9. Rosilene Cordeiro, Atriz/Pesquisadora (BR)

  10. Mateus Moura, Realizador/Músico (BR)

  11. Miguel Haoni, Crítico/Pesquisador (FR)

  12. Ana Tinoco, Realizadora/Artista plástica (PT)

  13. Micaela Barbosa, Atriz/Pesquisadora (PT)

  14. Phillip Back, Músico (DE)

  15. Alexandre Martins, Realizador (PT)

  16. Zeza Guedes, Ativista/Feminista (PT)

  17. Roberta Mártires, Produtora (BR)

  18. Beto Amorim, Professor Radialista (BR)

  19. Hilton P. Silva, Antropólogo (BR)


Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23°- Os filmes distinguidos como vencedores de cada categoria receberão um DIPLOMA.

Art. 24° - Os filmes vencedores serão exibidos em sessões organizadas pelas entidades parceiras do certame, no Brasil, em Portugal, e em África, sendo ainda disponibilizados parcial ou integralmente em sites, redes, plataformas colaborativas que apoiam o VI FICCA.

§ ÚNICO: A inscrição da obra implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento, e na automática autorização de divulgação da obra à concurso, em mídias, redes, e mostras cineclubistas sem fins lucrativos, paralelas ao festival.

Art. 25° - O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará na desclassificação automática da obra inscrita.


Art. 26° - Os filmes, assim como os conteúdos dos materiais enviados ao VI FICCA são de inteira responsabilidade dos autores e produtores, responsabilizando-se o autor da inscrição por quaisquer problemas de direitos autorais que por ventura possam vir a ocorrer no decorrer do processo de veiculação das obras vencedoras.


Art. 27º - A coordenação do VI FICCA se reserva ao direito de revogar, alterar ou anular, no todo ou em parte, este concurso, por razões de interesse público, bem como a prorrogar os prazos previstos, com a devida publicidade aos inscritos.


Art. 28° - A organização do VI FICCA não fornecerá passagens, hospedagem, alimentação, transporte e diárias, para os representantes dos filmes concorrentes participarem do festival.


Art. 29° - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação VI FICCA.




Bragança do Pará, 15 de Abril de 2021





Francisco Weyl – Criador do FICCA

V FICCA - Festival Internacional de Cinema do Caeté








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