REGULAMENTO - FICCA - 2025
- Francisco Weyl
- 12 de mai.
- 9 min de leitura
Capítulo I - DO FESTIVAL
Art. 1º - O X FICCA - Festival Internacional de Cinema do Caeté é uma iniciativa sem fins comerciais, realizada pela ARTE USINA CAETÉ, com atividades previstas para acontecer em espaços culturais de África, Portugal e Brasil, em 2025 e 2026.
Art. 2º - O X FICCA programa atividades como simpósios, fóruns, formações, distinções, rodas de conversas, sessões cineclubistas, oficinas de cinema de guerrilhas, lançamentos de filmes, livros, catálogos, DVDs, eventos em formatos presenciais e/ou virtuais, como mostras competitivas e mostras paralelas temáticas não-competitivas de filmes, conforme melhor se especifica neste Regulamento.
§ ÚNICO: À exemplo de anos anteriores, em que saudou a obra de Sérgio Santeiro, Sérgio Péo, João Sodré, entre outros realizadores, o X FICCA reverencia em 2025 a memória de Paulo Miranda. Enquanto festival contracorrente, orgulhamo-nos de homenagear um guardião da alma parauara e celebrar sua arte e sua incansável luta por um mundo em que a cultura seja uma ponte e nunca uma barreira.
Capítulo II - DOS PRINCÍPIOS E DA FINALIDADE
Art. 3º – O X FICCA afirma o cinema como instrumento de resistência, criação coletiva e transformação social, contrapondo-se à lógica hegemônica do mercado audiovisual que homogeneíza narrativas e silencia vozes dissidentes. O festival reivindica a arte cinematográfica como um direito e um território de disputa, enraizando-a no cotidiano das comunidades e fortalecendo expressões que emergem das margens, do popular e do ancestral. O Festival forma público e provoca insurgências criativas, potencializando a liberdade estética e política do fazer cinematográfico. A partir de ateliers militantes e experimentais, em escolas, associações e territórios periféricos, tradicionais e quilombolas, estimula o surgimento de novos realizadores e realizadoras. Na interseção entre Amazônia, África e o mundo lusófono, o festival fomenta um cinema que desafia colonialismos, desestabiliza hegemonias e projeta novas narrativas, reafirmando a arte como gesto de luta e libertação
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 4° - Poderão participar deste Concurso pessoas físicas, jurídicas, coletivos audiovisuais, sendo autores, criadores, e realizadores, das obras fílmicas, nas categorias de longa-metragem, média-metragem, curta-metragem, e documentário, além de expressões experimentais videográficas, de animação, ou híbridas, como videoteatro e performance audiovisual.
Art. 5º - Poderão concorrer a este festival e ser por ele selecionados e exibidos nas mostras competitivas e/ou não-competitivas, obras que tenham sido realizadas a partir o dia 01/01/2021 e concluídos até o dia 30 de julho de 2025, sendo dada preferência, mas não exclusividade, para inéditos, que não-tenham conquistado prêmios em festivais de quaisquer naturezas.
Capítulo IV - DA PREMIAÇÃO
Art. 6° - Os prémios do X FICCA são constituídos por um Troféu e um Diploma. Os seguintes prémios são atribuídos ao(s) realizador(es) do filme nas seguintes modalidades de Competição Internacional:
1.Grande Prémio X FICCA para o Melhor Filme
2.Melhor Longa-Metragem (Acima de 60 minutos)
3.Melhor Média-Metragem (Entre 20 e 60 minutos)
4.Melhor Curta-Metragem (Menos de 20 minutos)
5.Melhor Documentário Longa-Metragem (Acima de 60 minutos)
6.Melhor Documentário Média-Metragem (Entre 20 e 60 minutos)
7.Melhor Documentário Curta-Metragem (Menos de 20 minutos)
8.Melhor Filme Experimental (Livre tempo)
9.Melhor Animação (Livre tempo)
10.Melhor Videoteatro e/ou Performance Audiovisual (Livre tempo)
§ ÚNICO: O envio do Troféu é condicionado ao pagamento dos custos de envio pelo premiado.
Capítulo V – DAS MOSTRAS NÃO-COMPETITIVAS
Art. 7º - Além de premiar os concorrentes nas categorias acima especificadas da Competição Internacional, o X FICCA irá selecionar filmes para Mostras não-competitivas, conforme se especifica
ü MOSTRA NEGRO FICCA - De caráter internacional e seleciona e exibe filmes de autores negros e/ou de temáticas a partir da arte e da resistência negra, podendo estes serem escolhidos entre os filmes concorrentes ao X FICCA ou entre as obras de realizadores negros, e/ou de temáticas negras, que foram submetidas ao festival,
ü MOSTRA CINEMA DE GUERRILHAS é de caráter internacional, sendo constituída de filmes de narrativas temáticas sobre juventude, mulheres, comunidades indígenas, tradicionais, quilombolas, LGBTQIAP+, pescadores, extrativistas, e comunidades locais.
Capítulo VI - DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - As inscrições dos filmes concorrentes a este certame serão realizadas até o dia 30/07/2025.
Art. 9º - Realizadores e/ou produtores interessados em participar do Festival devem acessar e preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado em
§ PRIMEIRO: Ao preencher e enviar o formulário de inscrição com os documentos solicitados, o realizador e/ou produtor e/ou o responsável pela obra concorrente ficam submetidos aos termos deste Regulamento.
§ SEGUNDO: Além de responder ao Formulário de Inscrição, é obrigatório o envio dos seguintes documentos, em anexo:
ü Cópia do Documento de Identificação
ü Carta de Anuência (ANEXA)
ü Material de divulgação do filme (dossier de imprensa, clipping, posters digitais, etc.)
ü Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição
§ TERCEIRO: A taxa de inscrição no X FICCA tem o valor de R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), que deverá ser paga via PIX para a chave 45.561.147/0001-99 (Em nome de Francisco de Assis Weyl Albuquerque Costa).
Art. 10º - Recomenda-se aos realizadores e produtores concorrentes que sigam as redes sociais do FICCA – FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DO CAETÉ, por serem estes os canais oficiais por onde serão transmitidas informações sobre os processos e procedimentos do certame. As redes estão indicadas abaixo:
ühttps://www.instagram.com/ficcacinema/
ühttp://www.ficca.net.br
ühttp://www.ficcafestival.blogspot.com
§ QUARTO: Os textos utilizados para promoção dos diferentes filmes, secções e programas nos vários materiais de comunicação (catálogo, programa, website, redes sociais) são da inteira responsabilidade do festival, tendo como base as informações cedidas pelos detentores de direitos dos filmes seleccionados
Art. 11º - Os filmes selecionados para a mostras do X FICCA serão conhecidos a partir na segunda quinzena de Setembro de 2025, através das redes sociais e dos canais de comunicação oficiais do festival (especificados no Art.10º deste Regimento).
Capítulo VII - DOS JÚRIS
Art. 12º - O enquadramento das candidaturas dos filmes nas mostras competitivas e não-competitivas será feito por uma comissão de seleção indicada pela Coordenação do X FICCA.
Art. 13° - À Comissão dos Júris Oficial caberá selecionar, avaliar e julgar os trabalhos inscritos e indicar os distinguidos pelo X FICCA.
Art. 14° - A Comissão dos Juris Oficial será constituída por realizadores, pesquisadores, professores, e artistas convidados, pela coordenação do IX FICCA. Compõem a Comissão de Juris Oficial:
1.Sérgio Santeiro, Realizador/Professor, Presidente do Juri (BR)
2.Francisco Weyl, Realizador/Pesquisador, Curador do FICCA (PT)
3.Nuno Malheiro, Realizador/Pesquisador (PT)
5.Dênis Bezerra, Pesquisador/Professor (BR)
7.Rosilene Cordeiro, Atriz/Pesquisadora (BR)
8.Mateus Moura, Realizador/Músico (BR)
9.Miguel Haoni, Crítico/Pesquisador (FR)
10.Ana Tinoco, Realizadora/Artista plástica (PT)
11.Micaela Barbosa, Atriz/Pesquisadora (PT)
12.Phillip Back, Músico (DE)
13.Alexandre Martins, Realizador (PT)
14.Zeza Guedes, Ativista/Feminista (PT)
15.Roberta Mártires, Produtora (BR)
16.Hilton P. Silva, Antropólogo (BR)
§ ÚNICO - A Comissão dos Juris Oficial é soberana na definição de seus procedimentos de trabalho, sendo suas decisões irrecorríveis. Seu olhar crítico e comprometido com a estética e a política do FICCA reconhece o cinema como ato de resistência, território de disputa e instrumento de denúncia e reimaginação do mundo. Serão analisadas as múltiplas linguagens e técnicas que estruturam a narrativa cinematográfica, compreendendo a direção, fotografia, produção, cenografia, figurino, maquiagem, trilha sonora, montagem, roteiro, texto e performance – independentemente do formato de captação ou da duração da obra. Em alinhamento com os princípios estéticos e políticos do FICCA, a curadoria valorizará cinematografias que rompam com hegemonias narrativas, desafiem convenções e ampliem as fronteiras do audiovisual. Destacam-se as obras de caráter artístico, pedagógico, científico e experimental, especialmente aquelas que tensionam as imagens, subvertem discursos estabelecidos e afirmam o cinema como linguagem insurgente, força coletiva e território de luta e transformação.
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15° - Os filmes premiados pelo X FICCA serão exibidos em sessões organizadas pelo festival e pelas entidades parceiras do certame, no Brasil, em Portugal, e em África, sendo ainda disponibilizados parcial ou integralmente em sites, redes, plataformas colaborativas que apoiam o X FICCA.
§ ÚNICO: A inscrição da obra implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento, e na automática autorização de divulgação da obra à concurso, em mídias, redes, e mostras cineclubistas sem fins lucrativos, paralelas ao festival, conforme se estabelece na Carta de Anuência (Documento Anexo deste Regimento).
Art. 16° - O não cumprimento de qualquer uma das normas deste Regimento acarretará na desclassificação automática da obra inscrita.
Art. 17° - Os filmes, assim como os conteúdos dos materiais enviados ao X FICCA são de inteira responsabilidade dos autores e produtores, responsabilizando-se o autor da inscrição por quaisquer problemas de direitos autorais que por ventura possam vir a ocorrer no decorrer do processo de veiculação das obras vencedoras.
Art. 18º - A coordenação do X FICCA se reserva ao direito de revogar, alterar ou anular, no todo ou em parte, este concurso, por razões de interesse público, bem como a prorrogar os prazos previstos, com a devida publicidade aos inscritos.
Art. 19° - A organização do X FICCA não fornecerá passagens, hospedagem, alimentação, transporte e diárias, para os representantes dos filmes concorrentes participarem do festival.
Art. 20° - O X FICCA é presidido pelo seu criador, o poeta e realizador Francisco Weyl, que assume as funções de curador do certame, sendo ainda gerido por uma Comissão por ele indicada e nomeada, para encaminhar ações de captação de recursos, produção, e divulgação do festival, mediante parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, e coletivos artísticos do Brasil e do mundo.
§ ÚNICO - Compõem a Comissão Organizadora do X FICCA:
Francisco Weyl (Bragança, Pará, Brasil)
Roberta Mártires (Belém, Pará, Brasil)
Marcelo Rodrigues Silva (Belém, Pará, Brasil)
Rosilene Cordeiro (Belém, Pará, Brasil)
Ana Tinoco (Porto, Portugal)
Micaela Barbosa (Arco de Valdevez, Portugal)
Júlio Silvão (Praia, Cabo Verde)
Art. 21° - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação X FICCA.
§ ÚNICO - Todas as informações e questões relacionadas ao Festival deverão ser endereçadas para ficcacinema@gmail.com
Grade, Arcos de Valdevez, Portugal, 17 de Fevereiro de 2025
Francisco Weyl – Criador/Curador/Diretor do FICCA
X FICCA - Festival Internacional de Cinema do Caeté
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APÊNDICE - TRIBUTO À PAULO MIRANDA
Homenagem a Paulo Miranda: Guardião da Alma Amazônica
Nestes tempos em que tantos se esforçam para apagar aqueles que vieram antes de nós, lembrar de Paulo Miranda é um ato de resistência. Seu trabalho no interior da Amazônia, em lugares muitas vezes esquecidos, reafirma a importância de fazer cinema onde a câmera é também uma arma contra o esquecimento. Sua vida e obra mostram que o cinema pode ser raiz e fruto, memória e futuro.
O X FICCA, enquanto festival contracorrente, orgulha-se de homenagear Paulo Miranda, um verdadeiro guardião da alma parauara. Celebramos sua coragem, sua arte e sua incansável luta por um mundo em que a cultura seja uma ponte e nunca uma barreira.
Paulo Miranda acreditava no poder da cultura como ferramenta de transformação social. Sua presença era constante – em reuniões, em articulações, no gesto de unir estados amazônicos sob uma mesma bandeira de luta e esperança. Como vice-presidente do Conselho Estadual de Cultura do Pará, foi um defensor incansável da Lei Paulo Gustavo.
Era um cineasta negro, cuja postura política e compromisso com a resistência amazônica ecoavam em cada ação e em cada palavra. Paulo Miranda foi um cronista das margens, um poeta das águas marajoaras.
Sua filmografia, marcada por títulos como O Ajuntador de Cacos e Missão Mapuá, é um legado que transcende o cinema. Ele nos convidava a revisitar nossa própria ancestralidade, a compreender o encontro de Isabelle e Boyrá não como ficção, mas como um retrato da resistência que molda o espírito da Amazônia.
Ele se tornou parte do tecido social, trabalhando lado a lado com a juventude local, despertando talentos, estimulando o audiovisual como ferramenta de resistência e dando voz a quem, muitas vezes, era silenciado.
Sua relação com o Marajó transcendeu a arte, transformando-se em um ato político, um compromisso com a identidade amazônica. Paulo sabia que a história da ocupação lusitana e as estratégias de resistência indígena não estão confinadas ao passado – elas vivem em cada raiz, em cada luta contemporânea por sobrevivência e dignidade.
Ao lembrarmos de Paulo Miranda, celebramos sua existência. Ele era um homem que soube transformar a realidade em arte e a arte em um espelho do que somos. Sua câmera revelava um povo, uma terra, um sonho. Que seu legado continue a inspirar gerações futuras e que sua memória permaneça viva como a floresta que ele tanto amou.
Por estes e outros motivos, saudamos Paulo Miranda em nossa X edição.
A obra de Paulo Miranda encontra-se disponível na plataforma independente Amazônia Play, criada por ele mesmo. O registro é gratuito pelo link Filmes | Amazôniaplay (amazoniaplay.com.br) .
Francisco Weyl
Criador, diretor e curador do FICCA
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ANEXO 1 - MODELO DE CARTA DE ANUÊNCIA
Eu, (NOME), Documento (CPF - RG), profissão (______), residente e domiciliado no endereço (ENDEREÇO COMPLETO), li e aceito as Normas de Participação no X FICCA - FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DO CAETÉ e declaro que estou legalmente autorizado para inscrever o filme (NOME DO FILME) e permitir a sua exibição no X FICCA e nas mostras e extensões em Portugal, Brasil e Cabo Verde, que decorrerão no prazo de um ano após o fim da referida edição (X FICCA), as quais possuem objetivos pedagógicos e fins não lucrativos.
Autorizo que o festival disponibilize informações, imagens e sons da produção para a comunicação social e para toda a divulgação que for necessária para a promoção do evento.
Autorizo que o referido filme seja veiculado através do X FICCA em seu canal na Rede Youtube, duramte a culmiância do festival, entre 8 e 10 de Dezembro, sem quaisquer custos adicionais .
Autorizo que o referido filme componha a videoteca física da presente edição sem quaisquer custos adicionais.
(Local e data) (Assinatura)
(nota: Imprimir, assinar e anexar a carta ao FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO)

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