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  • Foto do escritorFrancisco Weyl

FICCA Festival do Caeté inscreve até 30 de Setembro

IX FICCA - Regulamento 2023


Arte Usina Caeté, Cineclube Amazonas Douro e Livre Associação de Poetas da Marambaia tornam públicas as inscrições para o processo seletivo de obras cinematográficas de curtas, médias, longas metragens, e documentários, do IX FICCA - Festival Internacional de Cinema do Caeté.







REGULAMENTO - FICCA - 2023


Capítulo I - DO FESTIVAL


Art. 1º - O IX FICCA - Festival Internacional de Cinema do Caeté é uma iniciativa sem fins comerciais, com atividades previstas para acontecer em espaços culturais de África, Portugal e Brasil, em 2023 e 2024.


Art. 2º - O IX FICCA é presidido pelo seu criador, o poeta e realizador Francisco Weyl, sendo ainda gerido por uma Comissão por ele indicada e nomeada, para encaminhar ações de captação de recursos, produção, e divulgação do certame, mediante parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, e coletivos artísticos do Brasil e do mundo.


Art. 3º - O IX FICCA programa atividades como simpósios, fóruns, formações, distinções, rodas de conversas, lançamentos de livros, catálogos, DVDs, eventos em formatos presenciais e/ou virtuais, como mostras competitivas e mostras paralelas temáticas não-competitivas de filmes, conforme melhor se especifica no Capítulo V deste Regulamento.


Capítulo II - DA FINALIDADE


Art. 4º - O IX FICCA tem por finalidade refletir sobre a lógica do mercado audiovisual, enraizar a arte cinematográfica no cotidiano de comunidades locais, conquistar novo público para o cinema, potenciar a liberdade criativa, e estimular o surgimento de novos realizadores, a partir de ateliers entre jovens, em escolas, associações, comunidades periféricas, tradicionais, e quilombolas paraenses, amazônidas, lusíadas, e africanas.


Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO


Art. 5° - Poderão participar deste Concurso pessoas físicas, e coletivos audiovisuais, sendo autores, criadores, e realizadores, das obras fílmicas, nas categorias de longa-metragem, média-metragem, curta-metragem, e documentário, além de expressões experimentais videográficas, de animação, ou híbridas, como videoteatro e performance audiovisual, na forma indicada nos Capítulos IV e V deste Regulamento.


Capítulo IV - DA DIPLOMAÇÃO


Art. 6° - O IX FICCA distinguirá com um troféu e diplomará os realizadores dos filmes concorrentes da Mostra Competitiva, nas seguintes categorias:

1. Melhor Longa (Acima de 60 minutos)

2. Melhor Média (Entre 20 e 60 minutos)

3. Melhor Curta (Menos de 20 minutos)

4. Melhor Documentário (Acima de 30 minutos)

5. Melhor Filme Experimental (Livre tempo)


§ ÚNICO: O envio dos troféus estará condicionado ao pagamento dos custos de envio pelo premiado.


Capítulo V – DAS MOSTRAS COMPETITIVAS E NÃO-COMPETITIVAS


Art. 7º - Além de premiar os concorrentes nas categorias acima especificadas da Mostra Competitiva, o IX FICCA irá selecionar filmes para Mostras não-competitivas:

· MOSTRA NEGRO FICCA

· RESISTÊNCIA CAETEUARA


Art. 8º - Poderão concorrer a este festival e ser selecionados e exibidos nas mostras competitivas e/ou não-competitivas, obras que tenham sido realizadas a partir o dia 1º/01/2018 e concluídos até o dia 30 de setembro de 2023, sendo dada preferência, mas não exclusividade, para inéditos, que não-tenham conquistado prêmios em festivais de quaisquer naturezas.


Art. 9º - Um mínimo de três filmes serão selecionados e/ou convidados para cada uma das Mostras não-competitivas do IX FICCA.


Art. 10º - Realizada há seis anos, a MOSTRA NEGRO FICCA é de caráter internacional e seleciona e exibe filmes de autores negros e/ou de temáticas a partir da arte e da resistência negra, podendo estes serem escolhidos entre os filmes concorrentes ao IX FICCA ou entre as obras de realizadores negros, e/ou de temáticas negras, que foram submetidas ao festival.


Art. 11º - A MOSTRA DE CINEMA RESISTÊNCIA CAETEUARA é de caráter internacional, sendo constituída de filmes de narrativas temáticas sobre juventude, mulheres, comunidades LGBTs, trans, indígenas, tradicionais, quilombolas, pescadores, extrativistas, e comunidades locais.


Capítulo VI - DAS INSCRIÇÕES


Art. 12º - As inscrições dos filmes concorrentes a este certame serão realizadas a partir de 1/09/2023 até o dia 30/09/2023.

Art. 13º - Realizadores e/ou produtores interessados em participar do Festival devem proceder da seguinte forma:

a) Seguir as redes sociais do FICCA – FESTIVAL INTERNACIONAL DE CINEMA DO CAETÉ, que são os canais por onde realizadores e públicos serão comunicados sobre os processos e procedimentos do IX FICCA, a saber:


REDES FICCA A SEGUIR:

https://www.instagram.com/ficcacinema/

https://www.facebook.com/watch/ficca.festival/

https://www.youtube.com/channel/UCUJcNmUd0ud6_k5zSQTm4Yw

http://www.ficca.net.br


b) Pagar taxa de inscrição no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco), via depósito na Conta Corrente: 15.696 – 5 / Agência: 3702 - 8 / BANCO DO BRASIL ou via PIX 91 993 822 315 (Em nome de Francisco de Assis Weyl Albuquerque Costa / CPF : 186205582-34).


c) Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado em https://forms.gle/KeeCbh5wFN55kek49


§ PRIMEIRO: O formulário de inscrição e os documentos enviados pelo realizador e/ou produtor são uma concordância automática com este Regulamento.

§ SEGUNDO: O FICCA não tem modelo de carta de anuência, cabendo ao realizador/produtor criar a sua própria documentação para este fim.


Art. 14º - Os filmes selecionados para a mostras do IX FICCA serão conhecidos a partir 1º até o dia 15 de Novembro de 2023, no sítio http://www.ficca.net.br e http://www.carpinteirodepoesia.blogspot.com e http://www.ficcafestival.blogspot.com, bem como nos sites, blogs e redes sociais dos parceiros do referido certame.


Capítulo VII - DOS JÚRIS


Art. 15º - O enquadramento das candidaturas dos filmes nas mostras competitivas e não-competitivas será feito por uma comissão de seleção indicada pela Coordenação do IX FICCA.


Art. 16° - À Comissão dos Júris Oficial caberá selecionar, avaliar e julgar os trabalhos inscritos e indicar os distinguidos pelo IX FICCA.


Art. 17° - A Comissão dos Juris Oficial será constituída por realizadores, pesquisadores, professores, e artistas convidados, pela coordenação do IX FICCA.


Art. 18° - A Comissão dos Juris Oficial é soberana para estabelecer seus procedimentos de trabalho, sendo irrecorríveis as suas decisões.

§ ÚNICO: Ao distinguir os diplomas, a Comissão Oficial de Juris observará as diversas linguagens e técnicas artísticas, poéticas e estéticas, e políticas, que estruturam as narrativas, assim como os seus elementos constitutivos, como diferentes estilos de direções, de fotografia, produção, cenografia, figurino, maquiagem, trilha sonora, montagem, roteiro, texto, e performance, independentemente do formato de captação, do tempo de duração, com especial destaque para as cinematografias artísticas e/ou pedagógicas /ou científicas, e/ou experimentais.


Art. 19 - A Comissão dos Juris Oficial será extinta com a entrega do relatório final à Coordenação do IX FICCA, que procederá imediatamente a sua divulgação nos canais de comunicação da organização do Festival.



§ ÚNICO: Compõem a Comissão de Juris Oficial

1. Sérgio Santeiro, Realizador/Professor, Presidente do Juri (BR)

2. Francisco Weyl, Realizador/Pesquisador, Curador do FICCA (PT)

3. Nuno Malheiro, Realizador/Pesquisador (PT)

4. Isabel Luz, Produtora (PT)

5. José Alberto Pinto, Realizador/Produtor (PT)

6. Dênis Bezerra, Pesquisador/Professor (BR)

7. Luan Alex Medeiros Weyl, Artista de rua (BR)

8. Rosilene Cordeiro, Atriz/Pesquisadora (BR)

9. Mateus Moura, Realizador/Músico (BR)

10. Miguel Haoni, Crítico/Pesquisador (FR)

11. Ana Tinoco, Realizadora/Artista plástica (PT)

12. Micaela Barbosa, Atriz/Pesquisadora (PT)

13. Phillip Back, Músico (DE)

14. Alexandre Martins, Realizador (PT)

15. Zeza Guedes, Ativista/Feminista (PT)

16. Roberta Mártires, Produtora (BR)

17. Wellingta Macedo, Jornalista (BR)

18. Beto Amorim, Professor Radialista (BR)

19. Hilton P. Silva, Antropólogo (BR)



Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 20°- Os filmes distinguidos como vencedores de cada categoria receberão um DIPLOMA.


Art. 21° - Os filmes vencedores serão exibidos em sessões organizadas pelas entidades parceiras do certame, no Brasil, em Portugal, e em África, sendo ainda disponibilizados parcial ou integralmente em sites, redes, plataformas colaborativas que apoiam o IX FICCA.


§ ÚNICO: A inscrição da obra implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, com as normas deste Regulamento, e na automática autorização de divulgação da obra à concurso, em mídias, redes, e mostras cineclubistas sem fins lucrativos, paralelas ao festival.


Art. 22° - O não cumprimento de qualquer uma das normas acarretará na desclassificação automática da obra inscrita.


Art. 23° - Os filmes, assim como os conteúdos dos materiais enviados ao IX FICCA são de inteira responsabilidade dos autores e produtores, responsabilizando-se o autor da inscrição por quaisquer problemas de direitos autorais que por ventura possam vir a ocorrer no decorrer do processo de veiculação das obras vencedoras.


Art. 24º - A coordenação do IX FICCA se reserva ao direito de revogar, alterar ou anular, no todo ou em parte, este concurso, por razões de interesse público, bem como a prorrogar os prazos previstos, com a devida publicidade aos inscritos.


Art. 25° - A organização do IX FICCA não fornecerá passagens, hospedagem, alimentação, transporte e diárias, para os representantes dos filmes concorrentes participarem do festival.


Art. 26° - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação IX FICCA.


Belém do Pará, 30 de Agosto de 2023



Francisco Weyl – Criador/Curador/Diretor do FICCA

IX FICCA - Festival Internacional de Cinema do Caeté


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